Guarda Compartilhada

By Adriano Ryba

Com a aprovação da lei que incluiu a guarda compartilhada no Código Civil, tenho sido chamado por diversos órgãos de imprensa para me posicionar a respeito da matéria.

Tenho um posicionamento inteiramente favorável a essa sistematica de guarda. O que está me preocupando é o risco de baixa aplicabilidade da lei. A imensa maioria dos profissionais que lidam com Direito de Família gostam de se mostrar publicamente favoráveis ao compartilhamento das decisões e responsabilidades envolvendo crianças e adolescentes. Porém, tenho visto que na prática, no dia-a-dia dos tribunais, eles mantém um posicionamento conservador de que essa sistemática apenas pode funcionar quando houver consenso entre os pais.

Pergunto: se a guarda compartilhada apenas vai ser concedida pelos juízes de família quando houver acordo entre os pais, qual a utilidade dessa nova lei? Para que fazer uma nova legislação se a anterior não proibia esse formato de guarda?

Entendo que a alteração legal busca dar respaldo juridico para os casos em que não existe consenso e, ainda assim, o melhor para os filhos é a co-responsabilização dos pais. É justamente para impor aos pais que seus conflitos conjugais e desavenças financeiras não poderão ser usadas como argumento para atrapalhar o desenvolvimento sádio dos filhos comuns.

Penso que a guarda compartilhada é perfeitamente possível de ser adequada em praticamente todos os casos (excetuam-se os casos envolvendo graves doenças psiquiátricas e com situações de risco à integridade do menor). O que precisa para a guarda compartilhada realmente funcionar são profissionais preocupados em alcançar o melhor interesse das crianças. Se um dos pais ou ambos são imaturos para colocar o filho em primeiro plano, cabe aos operadores do processo jurídico (incluindo principalmente psicológos, assistentes sociais e juízes) o real interesse em compreender a dinâmica dos conflitos de cada família e adaptar uma solução cabível para a rotina de cada uma delas.

Tenho diversas experiências práticas em que isso funciona muito bem. Muitas vezes os filhos transitam na casa de ambos os pais sem perda de referênciais e sem grandes contatos entre os genitores. Co-responsabilização das decisões não significa que os pais farão um debate sobre cada ponto da vida do filho.

Guarda é diferente de moradia. Compartilhar as responsabilidades não significa que a criança irá morar simultaneamente em duas casas. Alternar moradia pode dar certo, mas isso já uma questão mais avançada para ser analisada. O mais importante penso, inspirando-me em Montaigne, é que muito ajuda aquele que não atrapalha. Se um genitor não quiser impedir direitos do outro, já é um enorme avanço. Permitir que ambos possam participar das atividades escolares, possam saber quando há reuniões de pais. Permitir que ambos saibam quando o filho está com problemas de saúde (incluindo envolvimento com drogas e mau comportamento).

Nem sempre os advogados de família conseguem chegar a um acordo que agrade seus clientes (ou seriam pacientes?). Muitas vezes estes resistem imaturamente, pois não conseguem diferenciar a convivência dos filhos com ambos os pais e a destes entre si. Reconheço que nem sempre os advogados envolvidos no caso estão capacitados ou interessados em chegar nesse estágio de priorização e os maiores prejudicados são as crianças envolvidas.

Se os profissionais que lidam com Direito de Família se acomodarem no pensamento de que a guarda compartilhada apenas funciona nos casos amigáveis, veremos todo o esforço de inovação legislativa ser arquivado na imensa biblioteca das leis decorativas.

2 Respostas para “Guarda Compartilhada”

  1. Luciana Disse:

    concordo plenamente, meu noivo tem um filho com uma mulher e esta entrou com uma acao definindo a pensao e a visitaçao que é de um final de semana alternado entre os dois! pois bem…ela nao aceita que ele esteja com outra pessoa…e faz de tudo pra infernizar! ate ligaçoes para mim acontece por parte dela! ele n pode nem falar com o filho fora do dia! a guarda ompartilhada seria mto bom, mais com certeza ela nao vai concordar, pois bem sem ela concordar nao ha guarda?!!? muito injusto isso, pois se ela o deixasse ver o menino ele nao precisaria entrar com a guarda compartilhada certo!!

  2. Mauro Dávi Disse:

    Por favor, gostaria que me informassem em poucas palavras sobre a visitação. Não vivemos juntos, foi apenas um encontro e aconteceu. Elaboramos o acordo extra-judicial. Ela da às ordens sobre a visitação. De 150 dias de vida da criança, somente três noites dormiu comigo. Gostaria de não criar constrangimento me socorrendo judicialmente, mas vejo que terei que solicitar a homologação do acordo e acrescer as minhas argumentações para a decisão do magistrado. Assumi saúde, educação, alimentação, uma aposentadoria e cumpro religiosamente um salário por mês. Será que não mereço ter minha filha mais próxima a mim ? Antecipo agradecimentos. Desejo para quem me responder um feliz e próspero Ano Novo – Mauro Dávi

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