Alimentos Gravídicos (para Gestantes)

By Adriano Ryba

Foi aprovado no Senado e em breve deve virar lei a obrigação jurídica de pensão à mulher grávida. Não que isso seja uma novidade em Direito de Família, mas o surgimento de uma lei específica irá ajudar muito na difusão desta possibilidade jurídica. Seria muita hipocrisia pensar que somente após o nascimento do bebê é que o pai deve ajudar. Os gastos durante o período gestacional são muito elevados e muitas mulheres não podem suportar tudo isso sozinhas.

Há bastante tempo que os Advogados de Família já utilizam da ação de alimentos tradicional ou de medidas cautelares para assegurar a subsistência especial da gestante. O que a nova lei traz – como um grave retrocesso –  é um rito processual totalmente esdrúxulo e ineficiente. Exemplo: os alimentos irão retroagir à citação (momento em que o réu toma conhecimento do processo) e não à data da propositura do pedido, o que significa que basta ao suposto pai esconder-se que ficará livre de pagar pensão por quase toda a gestação.

Para não dizerem que só gosto de criticar as inovações legais, identifico um aspecto muito positivo na norma. Ela prevê o direito de indenização quando provado que a mulher agiu de má-fé e processou pessoa equivocada. A responsabilização pelos atos praticados é extremamente importante no Direito de Família, pois impede o surgimento de aventureiros processuais que demandam meio-mundo porque estão isentos de taxas processuais (alegam ser carentes). Por óbvio que acontece de mulheres terem dúvidas quanto à paternidade entre dois ou mais homens. Porém, elas não podem acusar categoricamente apenas um deles, pois se provado pelo DNA que é falsa a imputação, será condenada a indenizá-lo.

Hoje em dia, o Exame de DNA pode ser feito durante a gestação (apesar de haver um considerável grau de risco ao feto).  O homem que ajudou a conceber aquela criança tem que assumir a responsabilidade pelo ato, mas não somente depois de nascida. Em muitos casos, a criança nem chega à vida pela escassez de condições financeiras da mãe em proporcionar um crescimento intrauterino adequado (alimentação, exames médicos).

Com isso, quero dizer que fiquei muito satisfeito com essa nova norma. Penso que os seus defeitos no campo processual serão corrigidos pela Jurisprudência (interpretação dada pelos Tribunais). O importante é que através da propagação dela mais mulheres terão conhecimento de muitos dos seus direitos. Quem sairá ganhando com isso são os bebês, com um nascimento mais saudável e estruturado.

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3 Respostas para “Alimentos Gravídicos (para Gestantes)”

  1. Ana Disse:

    Olá, Dr. Adriano!

    Estou acompanhando seu blog.
    Parabéns e sucesso!

  2. julliana valentim Disse:

    Olá, Dr. Adriano
    Estou no 7º período de Direito e quase enlouquecendo com a escolha do tema da monografia, e este é um tema que me interessa muito. Gostaria, se possível for, receber do Sr. algumas sugestões, e principalmente onde posso conseguir artigos acerca do assunto, bem como referências bibliográficas.
    Desde já agradeço.

  3. Débora T FErreira Disse:

    Bom Dia meu nome é Débora
    Minha situação é esta estou no 6 mes de gravidez , tive realacionamento longo 5 anos conheço a 19 anos , brigamos ele não liga , não me ajuda com remedios alimentação nada ! E o enxoval como vou fazer ? esta lei ja esta em vigor ? é possivel entrar na justiça ?
    Grata Débora

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