A Súmula 358 do STJ aprovada nesta semana tem sido objeto de grandes discussões entre as pessoas leigas no assunto. Para quem lida diariamente com essa matéria, ela apenas declarou o óbvio e que já acontece há muito tempo. A questão em pauta é: ao atingir a maioridade, o filho perde automaticamente o direito à pensão alimentícia paga pelos pais ou é preciso discutir isso judicialmente?
Por incrível que pareça, alguns poucos magistrados entendiam pelo corte automático da pensão no aniversário de 18 anos do filho. A imensa maioria dos tribunais estaduais sempre considerou necessário se avaliar judicialmente a situação concreta e nunca adotar um critério objetivo pela idade.
Evidente que concordo com a Súmula, principalmente porque ela evita a interrupção arbitrária da pensão paga por pais sem vínculo empregatício. Quando há desconto em folha, o empregador do pai sempre exige um posicionamento judicial. Porém, quando é o próprio pai quem deposita, acontece bastante dele simplesmente deixar de fazer, alegando que agora não tem mais obrigação.
Como nem tudo é perfeito e o advogado deve sempre atentar a possíveis interpretações maldosas, a redação da Súmula do STJ deixa uma brecha perigosíssima. Eis o texto oficial: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Note que ela permite a discussão nos próprios autos, mas não diz em qual tipo de processo. Está presenteando os devedores de pensão com um argumento para protelar ainda mais as execuções dos atrasados.
O STJ quis dizer que o pedido de exoneração pode ser feito nos mesmos autos em que foi criada a obrigação jurídica, bastando o pai pedir o desarquivamento da ação e sem precisar iniciar uma nova. A redação dada para a Súmula é que deixa margem para essa interpretação extensiva e servir como mais um artifício para atrasar o processo de cobrança.
Gostaria muito de analisar de forma mais aprofundada a razão pela qual se prorroga a pensão do filho após a maioridade. Isso por si só seria assunto para um outro post. Alguns profissionais entendem que a origem legal da obrigação se modifica após a maioridade (deixa de ser o dever de sustento decorrente do poder familiar e passa a ser a obrigação alimentar entre parentes). Eu entendo diferente, pois considero que os efeitos do patrio poder se estendem por mais alguns anos e não há novo preceito legal a embasar essa obrigação. Após os dezoito anos, o filho não tem mais o benefício processual da presunção de necessidade e passa a ter um ônus de prova mais pesado. Porém, não significa que ele deve receber apenas o básico para sua sobrevivência; deve continuar recebendo o suficiente para ter o padrão de vida do pai.
Tags: alimentos, pensão, Súmula 358 STJ
Quarta-feira, Agosto 20, 2008 às 10:46 pm
o filho maior que recebe pensão do inss perderá apos os vinte e quatro o anos o beneficio ,sendo universitario, ou com nova sumula, poderá continua recebendo?
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 8:28 am
Qual a possibilidade do filho maior de 21 anos conseguir manter o recebimento da pensão através do INSS até os 24 anos, enquanto está cursando a faculdade?
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 9:56 am
Pensão por morte de funcionário da CEF, extingue-se com o advento da maioridade, porém é mantida até os 24 anos se comprovado periodicamente através de matrícula em estabelecimento de ensino. Tem como benefício desta pensão, plano de saúde dentre outros. Com o advento da súmula 358 do STJ, será possível manter a pensão e os benefícios além dos 24 anos?
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 11:20 am
Olá Dr. Adriano.
tive um processo no ano passado para continuar com minha pensão por morte (que era alimentícia) e perdi a causa.
Minha pensão terminou quando fiz 21 anos e faço duas faculdades. Uma delas faço desde 2005 (UFRJ) e em 2007 comecei a PUC-Rio com bolsa de 100%. Preciso de uma ajuda. Como faço para recorrer com base nesta nova súmula. Posso recorrer com um novo processo mesmo tendo perdido o outro na 1º instância e minha advogada não tendo recorrido por negligência dela.
Muito obrigado preciso de uma ajuda. Se você poder me indicar alguém no Rio para me ajudar. Só quero terminar minha faculdade e tenho muitas dificuldades financeiras. Não tenho ninguém para me ajudar financeiramente. Obrigado
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 11:26 am
Alguns leitores estão confundindo a pensão alimentícia paga pelos pais separados com a pensão por morte paga pelo INSS. A primeira tem origem no Direito de Família e é afetada pela Súmula 358 do STJ; a segunda tem origem no Direito Previdenciário, sujeitando-se aos regramentos específicos.
Não atuo em causas contra o INSS, mas sei que a Justiça Federal Previdenciária tem prorrogado os benefícios por mais alguns anos quando o beneficiário ainda não concluiu a universidade (análise feita caso-a-caso).
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 2:23 pm
Em relação a pensão por morte, o que evidencia-se é a tutela antecipada, visto que, ao completar 18 anos o INSS cancela o benefício, tendo assim que o interessado pleitear uma prorrogação até a conclusão do ensino superior ou 24 anos de idade, o que vier primeiro. Sou apenas academico de direito do 7° período mas vejo que esta súmula 358 STJ nao abrange esta matéria, que é de competencia previdenciaria e nao Civil. mas se estiver errado favor me corrigir, pois tenho interesse, visto que já tenho uma sentença de procedencia (tutela antecipada) em relação a pensao por morte e se o caso transparecer equivalencia com a sumula supracitada será um alivio para mim.
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 2:28 pm
Adriano, boa tarde, neste caso que lhe questionei é válida a súmula 358? Trata-se de filha pensionista pela CEF devido à morte do pai, e não pensionista do INSS.
Grato.
Quinta-feira, Agosto 21, 2008 às 11:57 pm
Estou patrocinando um cliente nesta situação. Ele é o filho maior que foi exonerado. Gostaria de saber se a decisão proferida pelo magistrado, nesta fase processual, é um decisão defintitva (sentença)? Cabe ingressar com Apelação?
Quarta-feira, Agosto 27, 2008 às 11:41 pm
Olá Adriano. Mês passado completei 21 anos e a minha pensão foi cortada, sendo ela paga pelo Ministério da Saúde,eu curso a universidade e entrei na justiça, mesmo assim negaram o meu pedido, se eu apelar é possivel que consiga esse direito da pensão até os 24 anos?
obrigada desde ja.
Quinta-feira, Setembro 4, 2008 às 10:02 pm
Boa Noite Dr.Adriano….
Meu nome é raissa tenho 32 anos ,meu pai que é medico militar nunca me reconheceu como filha,aos 11 anos entrei na justuça para tal so vindo a coseguir aos 17 anos.Sempre trabalhei mas hoje não o posso faze-lo pois sou mãe de um menino de cinco anos AUTISTA.O pai dele dá uma pensão mais que ainda não é o necessario para seu tramento na rede do SUS não existe tratamento específico.Há 2 anos e meio atrás estava trabalando mais a pessoa que contratei para cuidar do meu filho estava batendo nele,fui chamada até na escola para dele pois meu filho havia mudado de comportamento e de uma criança carinhosa estava agressivo.Tive que sair do meu trabalho e desde de então não posso trabalhar.Meu filho não FALA,ainda usa fraldas.Bom será que eu consegiria minha pensão de volta?Tenho algum meio de exigir uma ajuda para meu nessa situação que me encontro?Tenho direito Também do cartão FUSEX( q é um cartão de saúde)que dá direito aos hospitais militares que foi consedido em Juizo mas que ate hoje ele nunca me consedeu.Por Favor preciso de ajuda me esclareça por favor?
Obrigada.
Sexta-Feira, Setembro 5, 2008 às 6:33 pm
Eu e meu pai, avó dos meus filhos, estamos sendo polo passivo de uma ação de alimentos que foi deflagrada por minha filha que tem 22 anos, estudante universitaria, e pela ex cônjuge.
Pergunta: Meu pai tem 76 anos de idade, estou recolhendo o equivalente a + ou – 30% dos meus vencimentos brutos. ESPONTANEAMENTE, desde que sai de casa, que foi em 17 de fevereiro de 2007.
Posso requerer a saida da lide de meu pai (avó) de minha filha da lide?
Caso positivo, como devo proceder?
Grato,
Emanoel Lima
Terça-feira, Setembro 23, 2008 às 10:44 am
Tenho encontrado poucas sentenças no lado complementar ao da Súmula 358 do STJ: o delineamento de critérios ou as circunstâncias em que se torna defensável ao devedor pedir exoneração da obrigação de pensão alimentícia devida a filho(a) maior em condições normais, ou seja, em que o filho não tenha dificuldade significativa para se sustentar.
Segunda-feira, Novembro 24, 2008 às 4:29 pm
Filha,21 anos no 9º período de direito , todas as despesas eram pagas por mim, o pai,cuja mãe nunca contribuiu financeiramente,deixou de morar na minha casa e foi-se não sei pra onde com um salário minimo vigente e 5000 Reais em conta poupança . tenho que pagar algo ainda? ea mãe deve me ressarcir em todos osgastos durante os anos em que tive esta filha como dependente em declaração de renda?até quando? Esclareço que a mãe e eu nunca moramos na mesma casa e nunca houve arbítrio judicial e que a filha morava comigo a 6 anos,porém pago todas as despesas dela desde que me formei médico em 1994.
Quinta-feira, Novembro 27, 2008 às 2:01 pm
olá amigo. parabéns por tirar duvidas de muitas pessoas que não tem conhecimento das lei inclusive eu. por favor góstaria de saber se mesmo depois de um juiz da uma sentença procedente de uma exoneração de alimentos. por o filho viver em união estavel, e ter alcançado a maioridade
ele ainda pode recorrer desta.
Quarta-feira, Dezembro 10, 2008 às 10:01 am
Diante da sumula358 do STJ- a questão é entao os filhos menores que atinjem maioridade e nao foram exonerados dos alimentos- tem seu direito continuado pois se é necessario uma açao para desonerar- e não gera desoneraçao automatica- digamos que na morte do pai, como fica esse filho que nao tem como se sustentar por nao ter emprego ?
Terça-feira, Outubro 27, 2009 às 6:47 pm
Boa noite dr. Adriano, recebia pensão alimenticia que foi bloqueada por ordem judicial 10/2009. O que não entendo foi o fato de acontecer isso só agora, pois tenho 27 anos. Sou solteira tenho 2 filhas, não tenho perfeita saúde e não entendo o que está acontecendo para o meu pai fazer isso comigo, sou maior eu sei, mas esperava que ele iria me ajudar.
Então nem sei se posso ou devo recorrer por gentileza me responda.
Desde já muito obrigada!