A Lei Maria da Penha trouxe importantes inovações para o Direito de Família, pois a violência doméstica deixou de ser vista como uma banalidade que desaguava nas Varas de Família de forma inócua e como um mero motivo para justificar o fim do casamento. A agressão física e psicológica no ambiente familiar é grave e está por trás de um grande número de separações. Com a nova legislação, o juiz criminal é quem cuidará das medidas emergenciais para proteger a vítima, além de obviamente punir o agressor.
Não tenho a menor dúvida de que a imensa maioria das vítimas da violência doméstica são formadas por indivíduos do sexo feminino. Isso decorre de nossa característica histórico-cultural do masculino ser o provedor financeiro da família, enquanto o feminino é associado aos cuidados do lar. A violência psicológica geralmente decorre de uma pretensa superioridade de quem traz o dinheiro para dentro da família, como se o trabalho doméstico não remunerado fosse desimportante e não gerasse uma economia para o lar. Há poucas décadas ainda havia um “chefe da família” e claras discriminações de gênero no Código Civil.
A Lei Maria da Penha é muito bem intencionada, quer realmente criar instrumentos legais para que as vítimas de violência domésticas confiem na justiça e na sua efetividade. O que realmente não consigo entender é o motivo dos homens vítimas de violência não estarem protegidos automaticamente por essa lei, visto que ela quer combater toda a forma de abuso e desrespeito no ambiente familiar.
Não penso que essa lei seja inconstitucional e deva ser jogada na Biblioteca das Leis Decorativas, mas espero francamente que o Judiciário dê o mesmo tratamento e puna com o mesmo rigor os casos em que o indivíduo do sexo masculino seja vítima de violência. Já atuei em inúmeros casos em que o marido era ameaçado, agredido e humilhado pela mulher. Já ouvi relatos de mulheres que dormem com uma faca ao lado da cama para intimidar o parceiro, sem falar das ofensas verbais.
Apoio e defendo o direito de minoriais e desfavorecidos, a fim de que seja atingida a igualdade entre todos os cidadãos e não para criar favorecimentos a pequenos grupos. Defendo o casamento entre pessoas de mesmo sexo, gosto do direito do consumidor, considero positivo o Estatuto do Idoso (com algumas ressalvas ao assistencialismo genérico) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essas minoriais ou grupos específicos realmente merecem tratamento diferenciado em virtude de suas particularidades. Contudo, a mulher necessita ser plenamente igualada ao homem e não que tenha regalias onde ela não é diferente. A superior força física do homem (em termos genéricos) ou o machismo histórico de nossa sociedade não justifica que hoje se aplique tratamento legal diferenciado pelo sexo dos indivíduos.
Sou contra que mulheres se aposentem mais cedo que os homens. Sou contra que a licença-paternidade seja tão inferior à da mulher, principalmente em casos de adoção apenas por homens. A lei não precisa dar direitos a grupos gays, basta que se tire da lei as discriminações. Muitos grupos e minoriais foram historicamente massacrados pela opinião pública, mas a reparação disso não é com revanchismo ou benesses e sim com plena e efetiva igualdade.
Tags: violência doméstica, Lei Maria da Penha, Minorias, Feminista
Quinta-feira, Setembro 18, 2008 às 3:21 pm
Excelente artigo, parabéns!