Posts de Novembro, 2008

Duplicidade de Relacionamentos e a Divisão dos Bens

Terça-feira, Novembro 18, 2008

É rotineira a veiculação na mídia de casos judiciais envolvendo a divisão do patrimônio de uma pessoa que mantinha dois relacionamentos afetivos em paralelo. Seja envolvendo casamento civil ou união  estável, tem se discutido muito se é possível haver dois relacionamentos simultâneos e como deve ocorrer a  divisão do patrimônio.

Recentemente, um juiz de Porto Velho/RO reconheceu o dever de partilha em três partes iguais: do marido, da esposa e da companheira. Chamou isso de “triação”, ao invés de meação (como é chamada a metade do patrimônio na hora da partilha). Sustentou que o poliamorismo é reconhecido pela Psicologia e o Direito não pode ignorá-lo.

A polêmica é a seguinte: é possível uma pessoa manter verdadeiramente dois relacionamentos afetivos simultâneos sendo ambos com o ânimo de constituir família? Grande parte das pessoas entendem que não, que uma das pontas do triângulo é apenas amante ou ex-cônjuge; explico melhor: que o casamento já acabou ou que a companheira é apenas uma caso sem desejo de evoluir no formato de relação.

Entendo que é possível existir esses  dois relacionamentos estáveis para efeitos de partilha, mas discordo da partilha dos bens em três partes iguais. Certamente quem se envolve em uma relação complicada como essa tem uma auto-estima muito baixa ou é extremamente ingênua. Independente das questões psicológicas, os juristas de família  não podem ignorar essa possibilidade. É mais comum de acontecer com indivíduos que viajam bastante e apenas retornam para suas casas nos finais de semana, pois conseguem conviver razoavelmente com as duas famílias. Porém, entendo que a partilha dos bens deve considerar o que cada um dos casais adquiriu separadamente, não podendo um se beneficiar pelo esforço dos outros dois.

Por exemplo: Um homem de negócios é casado, adquiriu um apartamento com sua esposa e moram em Porto Alegre. Contudo, ele viaja a trabalho todas as semanas para São Paulo e lá fica de três a quatro dias. Conhece um nova mulher em terras paulistanas e lá desenvolvem uma união estável. Ele e essa companheira alugam um apartamento e depois de um tempo têm um filho.  Se esse homem falece subitamente, o apartamento dele em Porto Alegre deve ser dividido por três? Evidente que não, pois a companheira de São Paulo não se esforçou para adquirí-lo. Perante a Previdência Social, a pensão pode ser dividida igualmente entre as duas, mas a comunhão de cada casal para formar patrimônio deve ser individualizada, bastando uma análise mais aprofundada.

Enfim, é um tema polêmico, que envolve falta de ética, falta de amor próprio, mas também prejuízos financeiros. O juízo moral da questão muitas vezes é diverso do jurídico e  não podem ser confundidos. Não existe um único culpado e uma única vítima nas relações de afeto entre adultos. Cada um é responsável por tomar suas próprias decisões. As transferências de culpa que as pessoas fazem para  seu conforto psicológico não interferem na interpretação jurídica.